BIBLIOTECA

O objetivo da Biblioteca do CEU Parque Anhanguera é possibilitar o acesso à informação e a cultura universal e local, proporcionando a inclusão sociocultural dos usuários; e Valorizar a literatura e demais manifestações estéticas dirigidas às crianças, jovens e adultos como recursos necessários à inserção sociocultural.

Horário de Funcionamento 
2ª a 6ª feira: 8h às 21h
Sábados, Domingos e Feriados: 9h às 16h

Informações:
Tel: (11) 3911-4257

A Equipe

Coordenadora de Projetos
Bibliotecárias: Aidete França, Jussara Menezes, Sônia Godoy;
ATEs (Auxiliar Técnico de Educação): Paloma Botelho, Luzia Elisabete.

Serviços oferecidos:

- Consulta local de livros, periódicos e materiais multimídia;

- Empréstimo domiciliar de livros;
- Reserva de livros;
- Atividades culturais e educacionais;
- Orientação a pesquisa bibliográfica;
- Acesso a Internet;
- Visitas Programadas;
- Disseminação Seletiva da Informação.


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        Regulamento de Empréstimo da BIBLIOTECA CEU PARQUE ANHANGUERA

1. Este regulamento destina-se à uniformização do serviço de empréstimo, nos equipamentos do Sistema Municipal de Bibliotecas, com o uso do Sistema de Gerenciamento Alexandria On Line.[1]

2. Inscrição dos leitores


a) Para a inscrição, não há limite de idade ou de escolaridade;

b) No ato da inscrição, o leitor deve apresentar:
b1) um dos seguintes documentos de identidade:
·         Certidão de Nascimento
·         Carteira de Identidade (RG)
·         Carteira Profissional
·         Carteira de Conselho Profissional
·         Carteira de Motorista
·         Certificado de Reservista
·         Passaporte.

b3) O professor deverá apresentar, também, um documento que comprove sua condição, como holerite atualizado ou carta com timbre da instituição em que trabalha.

b4) um dos seguintes comprovantes de residência emitidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de inscrição, contendo o nome da pessoa, ou dos pais, ou do cônjuge:
·         Conta de água, gás, energia elétrica ou telefone
·         Boleto bancário postado pelo correio
·         Correspondência de órgãos públicos
·         Faturas de cartão de crédito ou carnês
·         Holerite postado pelo correio


c) No caso de menores de 16 anos, a inscrição deve ser feita por um dos pais ou responsável legal.
c1) Na impossibilidade do comparecimento pessoal de um dos pais ou do responsável, o menor deve trazer o Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de cópia de documento de identidade da pessoa que assinou o termo como responsável.

d) Atendidos os requisitos enumerados nos itens anteriores e não havendo penalidade pendente em relação ao leitor que requisita a inscrição, será emitido cartão de matrícula do usuário, de uso exclusivo, pessoal e intransferível.

e) O cartão de matrícula do usuário será entregue a este acompanhado de cópia do presente Regulamento de Empréstimo.

3. Categorias de usuários

a) Para fins de identificação do prazo de empréstimo, do número máximo de itens disponíveis por empréstimo bem como da possibilidade de renovação, classificam-se os usuários nas  categorias listadas na tabela que segue:
Categorias de usuário
Prazo de empréstimo
Nº máximo de itens por empréstimo
Renovação
Individual
14 dias
2 itens
1 renovação
Professor
14 dias
3 itens
1 renovação


4. Validade da inscrição

a) A inscrição do usuário é válida por 1 (um) ano a partir da data de seu cadastramento.

b) A renovação da inscrição será efetuada mediante apresentação de comprovante de residência recente, documento de identidade do leitor e cartão de matrícula do leitor na biblioteca, em atendimento aos termos do item 2 do presente regulamento no que couber.

5. Exclusão de matrícula

a) A exclusão da matrícula só ocorrerá a pedido do usuário ou responsável, no caso de menor de 16 (dezesseis) anos, desde que não haja débitos ou penalidades pendentes.

6. Horário de atendimento para inscrição e empréstimo

a) Os serviços de inscrição de usuário e empréstimo iniciar-se-ão após quinze minutos decorridos da abertura da biblioteca e se encerrarão quinze minutos antes de seu fechamento.

7. Regras para empréstimo

a) O leitor deve estar inscrito como usuário na biblioteca, nos termos do item 2 do presente regulamento;
b) é obrigatória a apresentação do cartão de matrícula do usuário, acompanhado de documento de identificação com foto;

c) em caso de perda do cartão, a biblioteca deverá ser comunicada imediatamente para que seja providenciada a nova via, no prazo de: 2ª via – 7 dias; 3ª via – 14 dias; 4ª via – 21 dias e assim sucessivamente. Em caso de furto, sendo apresentado o Boletim de ocorrência, o cartão será emitido na hora;
d) não deve pender em relação ao usuário, no ato da requisição do empréstimo, qualquer penalidade ou débito nas bibliotecas integrantes do Sistema;
e) Não será permitido o empréstimo de mais de um exemplar do mesmo título para o mesmo usuário;


8. Reservas

a) Os materiais podem ser reservados caso estejam emprestados no momento da solicitação de empréstimo;

b) o leitor deve retirar o material reservado até 1 (um) dia após a notificação da disponibilização da obra;

c) a notificação será feita por meio de única ligação telefônica para número de telefone fixo fornecido pelo usuário no ato da requisição de reserva.
9. Prazos

a) Os prazos de empréstimo são aqueles contidos na tabela constante da alínea “a” do item 3 do presente regulamento;

b) não será renovado o prazo de empréstimo de material sobre o qual pende requisição de reserva.

10. Penalidades

a) O usuário e o responsável, no caso de menor de 16 (dezesseis anos), respondem pela conservação, manuseio adequado e devolução dos itens retirados por empréstimo;

b) quando o usuário extraviar ou danificar uma obra, fica ele ou seu responsável obrigado a fazer a reposição por outra idêntica em bom estado de conservação ou mais atualizada;

c) em caso de edição esgotada, a reposição deverá ser feita por outro título, indicado pelo Coordenador da Biblioteca;

d) Alternativamente, poderá o Coordenador da Biblioteca ou a Supervisão de CSMB determinar que o valor do material extraviado ou danificado seja recolhido em benefício do Tesouro Municipal ou do FEPAC, por meio de guia própria emitida no sítio da Prefeitura Municipal de São Paulo;

e) o usuário terá 15 (quinze) dias para efetivar uma das providências das alíneas “b”, “c” e “d” supra;

f) em caso de atraso na devolução, o leitor será suspenso pelo mesmo número de dias de atraso, incluído na contagem o dia da devolução;

11. Disposições finais

As situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pelo Coordenador da Biblioteca.









[1] Esta norma foi modificada para torná-la compatível com a realidade da Biblioteca do CEU Parque Anhanguera.